O que é a Avaliação Acústica?
É a verificação, com recurso a ensaios ou peritagem, da conformidade do edificado com os requisitos legais ou requisitos do cliente. Pode ser efetuada por solicitação dos Municípios ou entidades licenciadoras, no processo de emissão de licença de utilização, de edifícios de habitação, de unidades industriais ou de serviços.
Pode também ser requerida no âmbito da verificação de critérios legais ou de conforto por parte de clientes que desejem avaliar o desempenho acústico do edificado ou avaliar questões de potencial incomodidade para reclamar junto de terceiros ou junto das entidades judiciais.
- Pretende obter a autorização de utilização para a sua moradia e necessita de realizar ensaios acústicos?
- Necessita de licenciar a sua atividade (restaurante, café, loja, indústria, etc….) e foi-lhe exigida a realização de testes acústicos?
- Comprou uma habitação na qual ouve os seus vizinhos e quer saber se pode reclamar com o empreiteiro sobre o isolamento acústico? …
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O processo de Avaliação Acústica é constituído pelas seguintes etapas:
Ensaios Acústicos
A LogAcústica não é um laboratório. Colaboramos com laboratórios acreditados pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) em função da localização do seu edifício de forma a minimizar o custo da avaliação acústica garantindo assim a melhor relação qualidade/custo do mercado.
Os ensaios e medições acústicas são realizados por laboratório acreditado pelo IPAC tendo em conta os critérios de amostragem do LNEC.
Os ensaios acústicos normalmente executados para efeitos de avaliação acústica são:
- Isolamento sonoro a sons aéreos
- Isolamento sonoro a sons de percussão
- Tempo de reverberação
- Ruído de equipamentos
Normas de ensaio
Serão utilizadas as versões mais recentes das normas a seguir indicadas, ou de partes dessas normas, aplicáveis a cada situação em avaliação:
NP ISO 1996: Descrição e medição do ruído ambiente.
- NP EN ISO 140-4: Medição, in situ, do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos.
- NP EN ISO 140-5: Medição, in situ, do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e de elementos de fachada.
- NP EN ISO 140-7: Medição, in situ, do isolamento sonoro de pavimentos a sons de percussão.
- EN ISO 140-14: Measurement of sound insulation in buildings and of building elements – Part 14: Guidelines for special situations in the field.
- NP EN ISO 717-1: Determinação do isolamento sonoro em edifícios e de elementos de construção. Parte 1: Isolamento sonoro a sons de condução aérea.
- NP EN ISO 717-2: Determinação do isolamento sonoro em edifícios e de elementos de construção. Parte 2: Isolamento sonoro a sons de percussão.
- EN ISO 3382-1: Measurement of room acoustic parameters – Part 1: Performance spaces.
- EN ISO 3382-2: Measurement of room acoustic parameters – Part 2: Reverberation time in ordinary rooms.
- NP EN ISO 16032: Medição do nível de pressão sonora de equipamentos de serviço em edifícios. Método de Engenharia.
Relatório de Ensaio
Documento que contém a descrição e os resultados dos ensaios acústicos realizados de acordo com a normalização aplicável e é elaborado pelo laboratório responsável pelos ensaios.
De facto um relatório de ensaio é um documento que contém a descrição e os resultados dos ensaios acústicos, realizados conforme a normalização aplicável, elaborado por entidade que cumpra os requisitos fixados nos artigos 33º e 34º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.
No entanto não constitui o objetivo de um relatório de ensaio a comparação dos valores medidos com os valores limite regulamentares para avaliar a conformidade regulamentar das situações em análise.
Por outro lado há que ter em conta a amostragem, ou seja, o número de ensaios efetuados, que deve assegurar uma representatividade adequada das soluções construtivas adotadas, assim como dos critérios de desempenho acústico dos vários items que integram a avaliação de conformidade regulamentar requerida.
Para esse efeito deve recorrer a um Engenheiro Especialista em Acústica que define quais os ensaios a elaborar e em função dos resultados elabora um parecer técnico interpretativo onde se inclui a avaliação da conformidade regulamentar.
Parecer Técnico
O Parecer Técnico é o documento que atesta a conformidade regulamentar requerida, a elaborar por técnico qualificado nos termos do número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2008, de 9 de junho (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002 de 11 de Maio.
Sabia que para serem considerados válidos para efeitos oficiais as medições acústicas têm que ser realizadas por uma entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação)?
Sabia que não basta a apresentação de um relatório de ensaio para concluir se um edifício verifica ou não a legislação acústica?
Sabia que em diversas situações o Parecer Técnico tem que ser realizado por um Engenheiro Especialista em Acústica?
Na LogAcústica terá sempre um Parecer Técnico elaborado por um Engenheiro Especialista em Acústica pela Ordem dos Engenheiros sem que isso constitua um custo adicional para si, apenas uma garantia de qualidade adicional.
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