Descubra e conheça o significado dos termos técnicos mais frequentes em Acústica.
Actividade Ruidosa Permanente
Actividade desenvolvida com carácter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite, trabalhe ou permaneça em locais onde se fazem sentir os seus efeitos, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Actividade Ruidosa Temporária
Actividade que, não constituindo um acto isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os seus efeitos tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Avaliação Acústica
Verificação da conformidade de situação específicas de ruído com os limites fixados na legislação.
Classificação Acústica de Zonas
Incumbência dos municípios, ao nível dos planos municipais de ordenamento do território, à delimitação e à disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas.
Fonte de Ruído
Acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito.
Indicador de Ruído
Parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano.
Indicador de Ruído Diurno (Lday ou Ld), Entardecer (Levening ou Le) e Nocturno (Lnight ou Ln)
Nível sonoro médio de longa duração, determinado durante uma série de períodos diurnos, do entardecer, ou nocturnos, respectivamente, representativos de um ano.
Indicador de Ruído LAeq, T
Valor do nível de pressão sonora ponderado A de um ruído uniforme que, no intervalo de tempo T, tem o mesmo valor eficaz da pressão sonora do ruído cujo nível varia em função do tempo. Quando é possível identificar a ocorrência de patamares no ruído a caracterizar, pode ser aplicada a seguinte expressão:
Intervalo de Referência (ou Período de Referência)
O intervalo de tempo a que se refere um indicador de ruído, de modo a abranger as actividades humanas típicas, delimitado nos seguintes termos: período diurno – das 7 às 20 horas; período do entardecer: das 20 às 23 horas; período nocturno – das 23 horas às 7 horas.
Intervalo de Tempo de Medição
Intervalo de tempo, dentro do intervalo de observação, correspondente a cada medição.
Intervalo de Tempo de Observação
Intervalo de tempo escolhido, dentro do intervalo de referência, para efectuar as medições.
Isolamento Sonoro a Sons de Condução Aérea, Padronizado, D2 m, nT
Diferença entre o nível médio de pressão sonora exterior, medido a 2 m da fachada do edifício (L1,2 m), e o nível médio de pressão sonora medido no local de recepção (L2), corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor.
Isolamento Sonoro a Sons de Condução Aérea, Padronizado, DnT
Diferença entre o nível médio de pressão sonora medido no compartimento emissor (L1) produzido por uma ou mais fontes sonoras, e o nível médio de pressão sonora medido no compartimento receptor (L2), corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor.
Mapa de Ruído
Descritor do ruído ambiente exterior, normalmente expresso pelos indicadores Lden e Ln, traçado em documento onde se representam as isófonas e as áreas por elas delimitadas às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A).
Nível de Avaliação Padronizado, LAr, nT
Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, durante um intervalo de tempo especificado, adicionado da correcção devida às características tonais do ruído, K, e corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor.
Nível Sonoro de Percussão Padronizado, L’nT
Nível sonoro médio (Li) medido no compartimento receptor, proveniente de uma excitação de percussão normalizada exercida sobre um pavimento, corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor.
Receptor Sensível
Edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar, ou espaço de lazer, com utilização humana.
Ruído
Som (variação da pressão sonora num ponto) desagradável ou indesejável para o ser humano.
Ruído Ambiente
Ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto de fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado.
Ruído de Vizinhança
Ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde
pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Ruído Particular
Componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificada por meios acústicos e atribuída a determinada fonte sonora.
Ruído Residual
Ruído ambiente a que se suprimem um ou mais ruídos particulares, para uma dada situação.
Situação Específica de Ruído (ou Cenário Acústico)
Campo sonoro estabelecido por um conjunto de fontes de ruído.
Tempo de Reverberação, T
Intervalo de tempo necessário para que a energia volúmica do campo sonoro de um recinto fechado se reduza a um milionésimo do seu valor inicial (correspondendo a um decaimento de 60 dB).
Termo de Adaptação (C ou Ctr)
Correcção definida na EN ISO 717 -1, função das características espectrais do ruído na emissão, a anexar ao índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea.
Zona Ainda Não Classificada
Áreas nas quais ainda não se procedeu ao zonamento acústico municipal.
Zona Mista
Área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível.
Zona Sensível
Área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno.
Zona Urbana Consolidada
Zona sensível ou mista com ocupação estável em termos de edificação.
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